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Lei de Aplicacao de Recursos

O Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) deve ser elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente e tornado público após ser aprovado pelo Comitê Gestor.

O PAAR contém:
-informações sobre os recursos disponíveis e as previsões de aplicação;
-indicação de áreas, temas e regiões prioritários para aplicação;
-indicação das modalidades de seleção, formas de aplicação e volume de recursos; e
-definição do limite de despesas de que tratam os incisos I e II do § 3º do art 5º da Lei nº 12.114/2009

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